quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

50 anos Kiosk Vidal - Nos Jornais de Castelo Branco


 
          RECONQUISTA
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GAZETA DO INTERIOR
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       POVO DA BEIRA
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        A todos agradecemos

















sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

50 Anos KIOSK VIDAL


CONCURSO MELHOR ANUNCIO

TEMA
KIOSK VIDAL 50 anos
participa e entrega a tua prova
em papel A5, dados pessoais e maill
aqui até 15 de abril

dá azo á tua imaginação
e ganha 120€ em vale compras no kiosk Vidal
O Kiosk Vidal, foi fundado em 1963, comemora este ano 50 anos de intensa actividade no coração da cidade de Castelo Branco.
Maio, é o mês de referência da existência deste espaço que comemora as suas Bodas de Ouro.
A gerência vai no dia 4 de maio (sábado manhã) fazer uma pequena actividade, que brevemente divulgará, para assinalar a efeméride.
Entretanto lança um concurso para eleger o melhor anúncio referente à efeméride.
A criatividade ficará a cargo dos concorrentes, o tema é: KIOSK VIDAL 50 ANOS.
As provas serão recebidas no estabelecimento até ao dia 15 de Abril ás 17 horas, sendo publicadas por ordem de chegada no Blog Passeio Verde.
O vencedor, escolhido por um júri constituído para o efeito, terá um prémio de 120 euros em vale de compras no Kiosk Vidal.
O trabalho seleccionado, será publicado nos jornais regionais de Castelo Branco

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

O apoio às EMPRESAS

É o ridículo do costume
Uma Empresa de boa Fé tem o seu programa de facturação em dia.
E actualizado como sempre . Que é o nosso caso
Sai nova Lei e a empresa na boa fé compra novo programa certificado.
Paga umas centenas de euros.
E o dito, está instalado há meses. 
Pensa que está dentro da Lei. 
e Descansado  fica.
Eis que nova Lei por quase magia surge no horizonte
e Nova aplicação é necessária 
mais uma centena de euros.
E CARTA recebemos para a nova alteração da alteração cuja alteração já tinha sido alterada.
Ex mos. Senhores:
Foram publicados a 24 de Agosto de 2012 os Decretos-Lei nº 197/2012 e 198/2012 que obrigaram a várias alterações ao nível dos programas de facturação.
Em resumo, os pontos que se seguem são os mais relevantes:
Decreto-Lei nº 197/2012
Regime de emissão de facturas:
  • Os sujeitos passivos não podem emitir e entregar documentos de natureza diferente dos da fartura, aos respetivos adquirentes ou destinatários. Em todas as disposições do Código do IVA foram eliminados os anteriores “documentos equivalentes” a fartura (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, farturas-recibo, etc.), passando a prever-se apenas a expressão “fartura”;
  • É introduzido um novo tipo de documento, fartura simplificada, que substituirá o “talão de venda”, podendo ser emitida para valores até 1,000.00 € ou para montante não superior a 100€, quando se trate de prestações de serviços.
Decreto-Lei nº 198/2012
Obrigatoriedade de comunicação dos elementos das farturas à AT
  • A partir de 1 de janeiro de 2013, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que pratiquem operações sujeitas a IVA em território português, vão ser obrigadas a comunicar à AT, por transmissão electrónica de dados, os elementos das farturas emitidas. Esta comunicação, a ser feita até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fartura (não sendo possível alterar a via de comunicação no decurso do ano civil), poderá ser efeituada por uma das seguintes vias:
    • por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica;
  • por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), contendo os elementos das faturas;
  • por inserção direta no Portal das Finanças;, LDA disponibiliza a versão do Software de Facturação conforme obrigatoriedade e preceitos legais.
Esta versão pode ser por V. Exas. adquirida pelo seguinte valor:
·         Para clientes com o programa certificado ( QUE É O CASO e RECENTE ) mais mais mais mais – 100€ + IVA
·         Para Clientes sem programa certificado, foi desenvolvido um programa autónomo só para geração do ficheiro SAFT – 150€ + IVA
(Mas informamos que com vista a surgirem sempre novas alterações a nível fiscal, posteriormente o programa não certificado poder não conseguir produzir os dados necessários para o ficheiro SAFT)
·         Para Clientes sem programa certificado, a actualização para programa certificado – 250€ + IVA

E PRONTO COMO PAIS À  BEIRA PLANTADO E DE BRANDOS COSTUMES


EIS A ESPADA NA CABEÇA DOS PEQUENOS COMERCIANTES

AI SE ELES FOSSEM GRANDES