segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

O apoio às EMPRESAS

É o ridículo do costume
Uma Empresa de boa Fé tem o seu programa de facturação em dia.
E actualizado como sempre . Que é o nosso caso
Sai nova Lei e a empresa na boa fé compra novo programa certificado.
Paga umas centenas de euros.
E o dito, está instalado há meses. 
Pensa que está dentro da Lei. 
e Descansado  fica.
Eis que nova Lei por quase magia surge no horizonte
e Nova aplicação é necessária 
mais uma centena de euros.
E CARTA recebemos para a nova alteração da alteração cuja alteração já tinha sido alterada.
Ex mos. Senhores:
Foram publicados a 24 de Agosto de 2012 os Decretos-Lei nº 197/2012 e 198/2012 que obrigaram a várias alterações ao nível dos programas de facturação.
Em resumo, os pontos que se seguem são os mais relevantes:
Decreto-Lei nº 197/2012
Regime de emissão de facturas:
  • Os sujeitos passivos não podem emitir e entregar documentos de natureza diferente dos da fartura, aos respetivos adquirentes ou destinatários. Em todas as disposições do Código do IVA foram eliminados os anteriores “documentos equivalentes” a fartura (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, farturas-recibo, etc.), passando a prever-se apenas a expressão “fartura”;
  • É introduzido um novo tipo de documento, fartura simplificada, que substituirá o “talão de venda”, podendo ser emitida para valores até 1,000.00 € ou para montante não superior a 100€, quando se trate de prestações de serviços.
Decreto-Lei nº 198/2012
Obrigatoriedade de comunicação dos elementos das farturas à AT
  • A partir de 1 de janeiro de 2013, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que pratiquem operações sujeitas a IVA em território português, vão ser obrigadas a comunicar à AT, por transmissão electrónica de dados, os elementos das farturas emitidas. Esta comunicação, a ser feita até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fartura (não sendo possível alterar a via de comunicação no decurso do ano civil), poderá ser efeituada por uma das seguintes vias:
    • por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica;
  • por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), contendo os elementos das faturas;
  • por inserção direta no Portal das Finanças;, LDA disponibiliza a versão do Software de Facturação conforme obrigatoriedade e preceitos legais.
Esta versão pode ser por V. Exas. adquirida pelo seguinte valor:
·         Para clientes com o programa certificado ( QUE É O CASO e RECENTE ) mais mais mais mais – 100€ + IVA
·         Para Clientes sem programa certificado, foi desenvolvido um programa autónomo só para geração do ficheiro SAFT – 150€ + IVA
(Mas informamos que com vista a surgirem sempre novas alterações a nível fiscal, posteriormente o programa não certificado poder não conseguir produzir os dados necessários para o ficheiro SAFT)
·         Para Clientes sem programa certificado, a actualização para programa certificado – 250€ + IVA

E PRONTO COMO PAIS À  BEIRA PLANTADO E DE BRANDOS COSTUMES


EIS A ESPADA NA CABEÇA DOS PEQUENOS COMERCIANTES

AI SE ELES FOSSEM GRANDES